Processo: RO116005820095040101RS
0011600-58.2009.5.04.0101
Relator(a): ANDRÉ REVERBEL FERNANDES
Julgamento: 16/11/2011
Órgão Julgador: 1ª Vara do Trabalho de Pelotas Ementa
VIGILANTE. SEGURANÇA PATRIMONIAL. TAREFAS QUE NÃO CARACTERIZAM VIGILÂNCIA DO TIPO PESSOAL.
A tarefa de vigilância pessoal, conhecida como guarda-costas, é muito diversa da vigilância patrimonial, uma vez que aquela protege de forma continuada um indivíduo determinado. A situação do autor, que tinha como atribuição secundária acompanhar pessoas até a garagem não caracteriza vigilância pessoal. Não é devido o piso normativo estabelecido para esta função.
Fonte: Advocacia Bolivar.
ACOMPANHAR O CLIENTE ATE CARRO NÃO CARACTERIZA SEGURANÇA PESSOAL.
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08:42:00
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