O Departamento de Justiça dos EUA e o FBI afirmam que podem acessar quaisquer mensagens pessoais mesmo sem permissão estrita dos cidadãos norte-americanos. A consulta indiscriminada a textos trocados via email, Facebook, Twitter e outros meios online de comunicação está, na visão de ambos os órgãos, “de acordo com o que diz a lei”.
Essa prática vem sendo questionada desde 2010 pelas cortes estadunidenses e um documento governamental elaborado em 2012 – mas divulgado apenas ontem (08) pela American Civil Liberties Union – afirma que “é possível acessar informações pessoais online sem entrar em conflito com a Quarta Emenda” (pressuposto constitucional que exige permissão judicial a qualquer tipo de busca e apreensão).
Todavia, de acordo com o Guia de Investigações e Operações Domésticas (DIOG) do FBI, “emails só precisam ser consultados por autorização de mandados quando tiverem menos de 180 dias”. É esse, inclusive, o padrão federal imposto pela Lei de Privacidade em Comunicações Eletrônicas (ECPA) desde 1986 em território norte-americano.
Decisões judiciais em conflito
O poder judiciário de cada ente federado dos EUA é praticamente autônomo. Sim, deve-se submeter toda e qualquer sentença ao crivo dos fundamentos constitucionais norte-americanos – a questão, no entanto, é interpretativa.
Por exemplo: em 2010, uma corte de apelações em Ohio decidiu que é necessária a existência de mandado para qualquer tipo de busca ou apreensão – essa decisão, no entanto, abrange apenas quatro estados dos EUA (pertencentes ao Sexto Circuito).
Em Nova York, por outro lado, uma procuradoria decidiu que se pode obter informações pessoais sem permissão estrita do judiciário. Em Illinois, contudo, um procurador segue o pensamento da corte de Ohio, exigindo mandados para consultas a dados privados.
Por: Ramon Voltolini.
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