Aprovada em maio do ano passado, a criação do Banco Nacional de Perfis Genéticos foi finalmente regulamentada pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira. A exemplo do modelo que existe nos Estados Unidos – e que ganhou notoriedade graças a séries policiais de TV, o banco brasileiro vai manter um registro de perfis genéticos de condenados por crimes hediondos ou violentos de natureza grave. O objetivo é manter uma base que possa servir em investigações em andamento para efeitos de comparação. Antes da regulamentação, apenas a coleta de digitais e de fotografias de condenados era autorizada. O banco, que se baseia no sistema de.informação Codis (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI americano e que é utilizado em outros 30 países, prevê que os condenados sejam identificados por meio da coleta de material genético – como sangue, sêmen, fios de cabelo e pele –, que deve utilizar "técnica adequada e indolor". Os perfis genéticos vão ser armazenados em bancos de dados, administrados pelas polícias civis estaduais ou pela Federal. O DNA é um composto orgânico que coordena a produção de proteínas no corpo. Cada indivíduo possui uma combinação única, fazendo com ele funcione como um elemento de identificação, ou um RG impossível de ser falsificado. Ao encontrarem material genético numa cena de crime, policiais civis ou agentes da Polícia Federal poderão comparar o DNA com o de condenados que constam no banco. A regulamentação do decreto também resultou na criação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. Enquanto o banco deve guardar os dados, a rede vai permitir uma integração entre os dados fornecidos pela União e pelos estados, permitindo que os policiais comparem o material com os de condenados em outros estados. A expectativa é que a criação da rede ajude o Brasil a mudar o cenário desalentador das investigações de homicídios. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados no ano passado, cerca de 80% dos inquéritos que apuram homicídios ocorridos no Brasil até dezembro de 2007 foram arquivados, ou seja, não resultaram na denúncia e no julgamento de suspeitos. Mas mesmo o banco não deve ser um ferramenta para reduzir esses números em todo o país, já que por enquanto, apenas quinze estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará, Bahia, Paraíba, Amazonas, Amapá, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) têm capacidade para alimentar a rede e o banco, de acordo com informações do Ministério da Justiça.
Fonte: Veja.
Governo Federal: regulamenta a criação de
banco de DNA dos condenados.
Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica
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21:13:00
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