Não bastasse a disputa pela marca iPhone com a Gradiente, a Apple está envolvida em mais um imbróglio judicial em território nacional: o Instituto Brasileiro Direito da Informática (IBDI) protocolou ação na qual alega práticas comerciais abusivas por parte da empresa em relação ao seu tablet iPad. De acordo com informações do Jornal do Comércio, a entidade alega que o iPad 4 não teria apresentado nenhuma evolução técnica significativa (fora o processador mais rápido e o conector de dados também mais veloz) em relação ao iPad 3.
Tal fato, segundo o IBDI, caracterizaria “obsolescência programada”. Em outras palavras: a Apple poderia ter incorporado as mesmas especificações ao iPad 3, mas preferiu guardá-las para anunciar outro dispositivo, iPad 4, cerca de sete meses depois. Na ação, a entidade manifesta ainda que a empresa “quebrou paradigmas de aguardados lançamentos anuais”, conforme os anúncios de outros modelos do tablet, apenas cinco meses depois da chegada do dispositivo ao Brasil. Caso condenada, continuou o jornal, a Apple poderá se ver obrigada a ressarcir todos os consumidores que adquiriram o iPad 3.
Por: Gabriela Ruic, de Exame.com
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