Policiais de São Paulo que atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe de emergência médica local. Consideram-se como graves os casos de tentativas de homicídio, homicídios, latrocínios, lesões corporais graves e sequestros que resultaram em morte, incluindo os que tiveram a participação direta de policiais. Resolução da Secretaria da Segurança Pública (SSP) editada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE) prevê que somente os serviços médicos e para-médicos de emergência, como o SAMU, socorram vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a polícia. A medida, assinada pelo secretário Fernando Grella Vieira, segundo a Secretaria, visa salvaguardar a saúde das vítimas, como já ocorre nos acidentes de trânsito, e garantir a preservação dos locais de crime para a realização de perícia e investigações.
“É importante que as vítimas de agressões e crimes, bem como aquelas envolvidas em confrontos com a polícia, tenham acesso a serviços de socorro especializados, o que já acontece nos casos de acidentes no trânsito”, explica o secretário. “E, por outro lado, os locais sejam preservados para que a Polícia Civil chegue com mais eficiência à autoria e motivação de crimes, uma vez que o SAMU possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas.”
Uma outra mudança prevista diz que os envolvidos nesses casos deverão ser apresentados de imediato na delegacia de polícia para as investigações. Além das mudanças no atendimento, a resolução altera o registro de ocorrências derivadas de confronto com a polícia. A partir de agora, os boletins de ocorrência não mais terão os termos “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”.
Seguindo recomendação da resolução nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, as ocorrências deverão ser registradas como “morte decorrente de intervenção policial” ou “lesão corporação decorrente de intervenção policial”.
Ação integrada
A resolução também estabelece outros parâmetros para a ação integrada das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica no atendimento das ocorrências. A partir de agora, em todos os casos que registrem feridos, os policiais que primeiro atenderem as ocorrências descritas deverão chamar uma equipe de resgate do SAMU, ou serviço local de emergência, para o socorro imediato da vítima. Em seguida, comunicar o seu centro de comunicações, no caso da Polícia Militar, o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), e no da Polícia Civil, o Cepol (Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil). Quando o fato for atendido por policiais militares e eles avisarem o Centro de Operações da Polícia Militar, a informação deverá ser repassada pelo Copom ao Cepol da Polícia Civil e este, por sua vez, acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) para a realização da perícia. No entanto, se a SPTC tiver acesso por outros meios da notícia de um crime deverá encaminhar imediatamente, mesmo sem a comunicação do CEPOL, equipes para o local da ocorrência. “O objetivo é tornar mais ágil a chegada da perícia”, explica o secretário. “A perícia, então, aguarda a chegada da autoridade policial (delegado), como determina a lei, para iniciar os trabalhos.”
Publicado por: SINDPOLF/SP.
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