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NR16: Vigilantes tem nova regulamentação e aposentadoria especial


Finalmente a história teve um final feliz. A Norma Reguladora 16 (NR16), a qual – em caráter definitivo – estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País, foi assinada e os profissionais da área já podem comemorar a conquista.

Na prática isso significa que os vigilantes terão direito a receber o adicional, armados e desarmados, expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. “Observe que dessa forma com a aplicação do novo regulamento os profissionais terão mais expectativas e perspectivas de trabalho. É importante ressaltar ainda, neste momento, que é preciso pensar ainda na conquista definitiva da aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, era sistematicamente negado pelo INSS. A posição oficial, contudo, via de regra, era alterada judicialmente”, explicou o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.

Os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça aceitaram a tese de que aos 25 anos de exercício – o direito do vigilante é líquido e certo. Note que a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.

Pela própria definição da atividade é evidente a periculosidade, devido a possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física. “Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados, merecidamente”, pontua Marcelo Ferlini.

O que os vigilantes precisam saber é que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para concessão. Mas entre os condicionantes, está à apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que precisa atender a legislação específica de cada época.

É importante saber também que as atividades consideradas prejudiciais á saúde foram definidas pela legislação previdenciária, pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97. “Diante das condições específicas de trabalho, fica evidente a especialidade da atividade de vigilante, de guarda ou de vigia, devidamente inseridos no contexto da lei, o seu direcionamento para aposentadoria especial, em face da periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade física, porte de armas, na permanência de seu trabalho”, conclui o Diretor da GLOBALSEG.


Por: Marcelo Ferlini - Diretor da GLOBALSEG
Fonte: Globalseg MG
Edição: Diogenes Bandeira - Consultor de Segurança Eletrônica
Blog: Diogenes Bandeira
NR16: Vigilantes tem nova regulamentação e aposentadoria especial NR16: Vigilantes tem nova regulamentação e aposentadoria especial Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica on 19:52:00 Rating: 5

24 comentários:

  1. Boa tarde !!!
    Em 2016 completei 26 anos de segurança privada, trabalhei todo esse tempo de orgânico, será que posso me aposentar?

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    1. Olá Celso,
      Eu recomendo você procurar o sindicato de vigilante ou INSS. Eles devem ter mais informações.

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  2. Boa tarde !!!
    Em 2016 completei 26 anos de segurança privada, trabalhei todo esse tempo de orgânico, será que posso me aposentar?

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  3. Na escala 12x36 o vigilante pode ter mais de um emprego, mas outros vigilantes ficam desempregados.
    Deveriam acabar com esse artigo...

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    1. Você deveria revindicar para a categoria ganhar mais para a sim os que trabalham em dois sair de um para dar a vaga

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    2. Eu trabalho em dois empregos, e so assim consigo dar sustento melhor para minha família, pois pago prestação da minha casa, e despesas e tb possui 2 filhos especiais, vc ai amigo acha que com um emprego se consegue pagar tudo isso, O SOL NASCE PRA TODO MUNDO, BASTA CADA UM FAZER A SUA SOMBRA,e lamentável ganhar pouco num país q a economia do aumenta, então mubha opinião quem fala pra cavar a escala pra sombra vagas para outros q uma pessoa que derrepente esta querendo q o emprego nada na sua porta.

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    3. Eu trabalho em dois empregos, e so assim consigo dar sustento melhor para minha família, pois pago prestação da minha casa, e despesas e tb possui 2 filhos especiais, vc ai amigo acha que com um emprego se consegue pagar tudo isso, O SOL NASCE PRA TODO MUNDO, BASTA CADA UM FAZER A SUA SOMBRA,e lamentável ganhar pouco num país q a economia do aumenta, então mubha opinião quem fala pra cavar a escala pra sombra vagas para outros q uma pessoa que derrepente esta querendo q o emprego nada na sua porta.

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    4. e ai alexandre costa vc eh de onde?? deve ser do Sul neh onde o custo de vida eh baixo e o salário do vigilante eh alto neh pois pra quem eh do sudeste principalmente são Paulo onde se guarda o almoça pra garantir a janta temos q ter dois empregos sim principalmente se for na área de vigilante, eu sou vigilante trabalho somente em uma pelo fato de trabalhar com outros meios pra sobrevevir mais se fosse soh de vigilante estaria em duas sim na escala 13/36 cm esse salário miserável cm um sindicato corrupto maldito q soh nos sugam e ganham milhões a nossas custas.

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  4. Na escala 12x36 o vigilante pode ter mais de um emprego, mas outros vigilantes ficam desempregados.
    Deveriam acabar com esse artigo...

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    1. e ai alexandre costa vc eh de onde?? deve ser do Sul neh onde o custo de vida eh baixo e o salário do vigilante eh alto neh pois pra quem eh do sudeste principalmente são Paulo onde se guarda o almoça pra garantir a janta temos q ter dois empregos sim principalmente se for na área de vigilante, eu sou vigilante trabalho somente em uma pelo fato de trabalhar com outros meios pra sobrevevir mais se fosse soh de vigilante estaria em duas sim na escala 13/36 cm esse salário miserável cm um sindicato corrupto maldito q soh nos sugam e ganham milhões a nossas custas.

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    2. Emprego tem! o que falta! é qualificação!.tem uma empresa contratando o desempregado vai disputar a vaga mas não consegue.o rapas que tem um emprego também vai e consegue a vaga isso não é falta de sorte.nem de emprego apenas qualificação!!!!

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    3. Emprego tem! o que falta! é qualificação!.tem uma empresa contratando o desempregado vai disputar a vaga mas não consegue.o rapas que tem um emprego também vai e consegue a vaga isso não é falta de sorte.nem de emprego apenas qualificação!!!!

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  5. Acabar com a escala 12x36? Trabalho nessa escala nunca que pode acabar. Uma escala excelente para o profissional.

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    1. É verdade esta escala é uma das melhores o que poderia ser feito é a própria empresa não aceitar empregar os que ja estão no exercício e sim contratar os que estão desempregados

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    2. É verdade esta escala é uma das melhores o que poderia ser feito é a própria empresa não aceitar empregar os que ja estão no exercício e sim contratar os que estão desempregados

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  6. Bom dia.
    Na empresa que eu trabalho o empregador assina como vigia e nos trata como vigilântes,usa de todos os quesitos básicos de formação da categoria, custeia as recertificacões e etc... porém na CTP assinam como vigia. Isso pode interferir na causa da aposentadoria especial?

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  7. Bom dia.
    Na empresa que eu trabalho o empregador assina como vigia e nos trata como vigilântes,usa de todos os quesitos básicos de formação da categoria, custeia as recertificacões e etc... porém na CTP assinam como vigia. Isso pode interferir na causa da aposentadoria especial?

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    1. Se a sua função estiver dentro do perfil de aposentadoria especial não , mas se estiver como função de vigilante facilita muito

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  8. Essa lei devia ser para os porteiro e agente de portaria também é o mesmo trabalho e risco

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  9. Essa lei devia ser para os porteiro e agente de portaria também é o mesmo trabalho e risco

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  10. Esse ano completei 32anos na vigilância privada,e vou fazer 53 idade,me enquadro nesse perfil ? Vou poder me aposentar esse ano ? Carrinho6650@gmail.com

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  11. Parabens a todos que fizeram parte desse luta e mais uma vitoria a nossa categoria

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  12. Quando foi assinada a nr16 e qual órgão assinou?

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  13. Na verdade qual e a idade real pra um vigilante aposentar e tempos de contribuição com o inss em outras atividades antes de exercer a profissão de vigilante conta e quais os criterios?

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