A Justiça do Trabalho de Minas Gerais proibiu as instituições financeiras de terceirizarem as áreas de telemarketing. A súmula nº 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) deve ser aplicada a todos os processos que tramitam no Estado. Outros TRTs devem decidir em breve sobre o tema, o que pode gerar a vedação em outros Estados.
O TRT-MG considerou ilícita a prática pelos bancos. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbe a terceirização da atividade principal de uma companhia (a chamada atividade-fim) pela Súmula nº 331, os desembargadores entenderam que as instituições não poderiam terceirizar a área.
Apesar de o TST não ter súmula para os bancos, a maior parte das decisões veda a terceirização quando o serviço prestado inclui venda de produtos bancários.
Em função dessa prática, as instituições financeiras têm sofrido autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2014, as autuações somaram R$ 318 milhões e 932 autos de infração contra os Bancos Itaú, Bradesco, Santander e Citibank, além das operadoras Oi, Vivo e Net por terceirização de telemarketing, assédio moral e adoecimento em massa. Em todos os casos, os serviços eram prestados pela Contax.
Para advogados, a medida ocorre em um momento inoportuno. Aguarda-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o tema, em pelo menos três processos, e dê a palavra final sobre a questão. Além disso, a orientação do TRT poderá gerar demissões no setor de telemarketing em Minas, em um momento de crise econômica.
Para o advogado Domingos Fortunato, do Mattos Filho Advogados, se a medida for aplicada por outros tribunais, as instituições poderão transferir a prestação do serviço de telemarketing até mesmo para outros países, como Índia ou Malasia. "Hoje com as tecnologias existentes isso é perfeitamente possível. A empresa poderá contratar funcionários que falam português", diz. Segundo ele, só em Uberlândia (MG) há cerca de dez mil empregados de call center.
A súmula do TRT-MG ainda estabelece que nas ações propostas pelos trabalhadores de telemarketing, os contratos serão anulados com a empresa de call center e o vínculo de emprego será com o tomador, ou seja, com o banco privado. Se o banco for público a instituição financeira terá a responsabilidade subsidiária, ou seja, pagará pelos débitos se a prestadora não quitá-los.
O temor de advogados é que outros tribunais também adotem o posicionamento. O TRT-MG decidiu sobre o assunto a pedido do próprio TST. Com o mecanismo de recurso repetitivo, que começou a ser aplicado pelo tribunal superior no ano passado, os ministros têm pedido aos TRT's que uniformizem o entendimentos de temas importantes.
A ideia é que o TST passe a editar súmulas sobre questões que tenham divergências entre TRTs. Para isso, eles devem ter súmulas.
Segundo a desembargadora relatora da súmula no TRT-MG, Rosemary Oliveira Pires, o tema foi uniformizado por iniciativa do TST. De acordo com ela, a comissão de jurisprudência do TRT pesquisou que o entendimento tem sido adotado pela maioria dos ministros na Seção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST. " A partir de agora todos desembargadores e juízes de primeira instância de Minas estão obrigados a seguir a súmula".
O advogado Marcello Badaró, do Décio Freire Advogados, que defende a Cenibra em processo que trata de terceirização no STF, acredita que outros tribunais devem editar súmulas semelhantes, em consequência do novo mecanismo do TST. "Se nosso processo for julgado favorável no Supremo, todas as súmulas terão que ser canceladas".
Para a advogada Juliana Bracks Duarte, do Bracks Advogados Associados, a súmula do TRT é mais ampla do que tem sido decidido pelo TST. A norma proíbe toda a atividade de call center pelas instituições financeiras. No TST, segundo ela, há a preocupação em distinguir se call center é apenas atendimento ao cliente ou se vende produtos bancários, o que no caso seria ilícito.
Procurados pelo Valor, o Bradesco, Citibank, Santander, Itaú, Contax, Confederação Nacional das Instituições Financeiras e Federação Brasileira de Bancos não se manifestaram.
Fonte: Valor Econômico
Edição: Diogenes Bandeira - Consultor de Segurança Eletrônica.
Blog: Diogenes Bandeira
TRT de Minas Gerais proíbe que bancos terceirizem call center
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