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Lâmpadas LED com certificação do Inmetro


Com a retirada das lâmpadas incandescentes do mercado e a alta das tarifas de energia, o consumidor tem como opções as lâmpadas fluorescentes compactas e as lâmpadas LED. As fluorescentes ferveram no comércio brasileiro após o apagão de 2001, com o aparecimento de marcas aventureiras que desapareceram depois do Inmetro exigir índices mínimos de qualidade das lâmpadas.

Agora é a vez das lâmpadas LED serem regulamentadas para oferecerem mais segurança ao consumidor. O governo federal publicou as portarias 143 e 144 que abordam, respectivamente, os aspectos técnicos de qualidade e a regulação da comercialização e etiquetagem. Esta última estabelece que, a partir de 17 de dezembro de 2015, os fabricantes e importadores deverão trazer produtos em conformidade e depois de 17 de junho de 2016, deverão comercializar somente produtos dentro das novas características no mercado nacional.

O consumidor deve ser afetado pela migração somente em 2017, uma vez que grandes varejistas e atacadistas devem comercializar produtos dentro da norma a partir de 17 de março de 2017 e os pequenos comércios, cadastrados como Pequena e Média Empresa (PME), devem atender à norma somente 6 meses depois, a partir de 17 de setembro de 2017.

As empresas do mercado avaliam a regulamentação positivamente, pois deve descartar as marcas com produtos inaptos. Para a coordenadora de marketing da Lâmpadas Golden, Renata Pilão, “apenas fornecedores que primam pela qualidade de seus produtos permanecerão no mercado, devido ao alto custo do processo de certificação e do custo de manutenção dos produtos certificados no varejo”, afirma.

Os modelos cobertos por essa portaria são as lâmpadas com driver acoplado, como as tubulares e as de bulbo que se assemelham a incandescente, com exceção dos LED coloridos e multicoloridos.

Selo ENCE nas embalagens
Enquanto a norma não entra em vigor, o consumidor deve procurar na lâmpada a informação do fluxo luminoso. No momento, as lâmpadas de LED não têm uma exigência de qualidade exibida nas embalagens. A exceção são produtos com o selo Procel, que não é obrigatório e destaca poucos modelos que passaram por testes de consumo de energia e eficiência, identificado por um selo vermelho com o símbolo do Inmetro.

A etiqueta que será obrigatória nas embalagens, a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), informará potência (W), fluxo luminoso (lm), eficiência luminosa (lm/W) e um número que identifica o registro de certificação junto ao OCP (Organismo de Certificação de Produto). A embalagem também deverá conter a equivalência do LED em relação à fluorescente, além da comparação com a incandescente, que já existe.


Fonte: Revista Infra.
Edição: Diogenes Bandeira - Consultor de Segurança Eletrônica.
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