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IPV6 estará disponível para o público a partir de julho de 2015, segundo Anatel


De acordo com anúncio no portal da Anatel, as prestadoras de telecomunicações estarão preparadas para disponibilizar endereços no protocolo IPv6 aos seu novos usuários a partir de 1º de julho de 2015.

Para as interconexões e interligações (usuários corporativos), o novo protocolo já está disponível por parte de todas as prestadoras em seus principais pontos de troca de tráfego.

O IP (Internet Protocol) é o principal protocolo de comunicação da internet, sendo responsável por endereçar e encaminhar as informações que trafegam pela rede, identificando cada dispositivo conectado a ela. A versão 6 desse protocolo (IPv6) foi criada para resolver a disponibilidade de endereços possíveis de serem alocados pela atual versão 4 (IPv4), cuja capacidade está esgotada. O IPv6 atende ao crescimento de equipamentos conectados à rede mundial de computadores.

Com o esgotamento do IPv4, torna-se necessária a implementação da nova versão do protocolo (IPv6) não só nas redes das prestadoras de telecomunicações, mas também pelos provedores de conteúdos, de serviços e de aplicações, como servidores de hospedagem, portais de conteúdo, websites, provedores de e-mail, comércio eletrônico, serviços bancários e de governo.

Em fevereiro de 2014, a Anatel, com participação das prestadoras de telecomunicações e do NIC.br, iniciou a coordenação das atividades necessárias à adoção do protocolo IPv6 nas redes brasileiras e da solução temporária para o período de transição para o IPv6.

Até a migração completa das redes para o IPv6, foi definida a adoção do compartilhamento de endereços IPv4 públicos por meio da implantação de plataformas Carrier Grade Network Address Translation (CG-NAT), que possibilitam o compartilhamento de endereços IPv4 públicos. Com essa solução, vários usuários poderão, num mesmo instante, acessar a internet por meio do mesmo endereço IP público.

Durante a fase de transição, nas localidades onde não houver oferta de IPv6, a prestadora deverá alocar ao usuário, de forma dinâmica ou fixa, um endereço IPv4 público não compartilhado.

A adoção de IPv6 deve ocorrer de forma transparente ao usuário e os dois protocolos ainda coexistirão por um bom tempo. Além da disponibilização do IPv6 pelas prestadoras, para que o usuário possa acessar conteúdos disponibilizados em IPv6, o usuário deve possuir equipamento (roteador, modem, celulares, tablets, entre outros) compatíveis com o novo protocolo.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE IPV6

  • O IPV4 VAI DEIXAR DE EXISTIR? OU VAI EXISTIR DE FORMA SIMULTÂNEA COM O IPV6?
Com o aumento do uso do IPv6, há uma tendência de que, no futuro, novos conteúdos sejam disponibilizados preferencialmente neste novo protocolo. Neste sentido, apesar de acreditar-se que o IPv4 deverá coexistir com o IPv6 por um tempo, o seu uso será cada vez menor.

  • O USUÁRIO VAI PERCEBER ALGUMA DIFERENÇA ENTRE O IPV4 E O IPV6?
Em princípio, o uso do IPv6 ou IPv4 é transparente para o usuário. Contudo, devido ao fim dos endereços IPv4 e a solução temporária adotada pelas prestadoras para permitir o convívio das duas versões do protocolo, é possível que alguns equipamentos do usuário necessitem de ajustes.

  • COMO A MIGRAÇÃO PARA A NOVA VERSÃO DO PROTOCOLO IP (IPV6) AFETA O USUÁRIO?
Caso o equipamento do usuário (modem, roteador, celulares, tablets, entre outros) não suporte o novo protocolo, poderá ser necessário que o usuário o atualize. De qualquer forma, a migração será feita de forma gradual, sem que o usuário precise tomar qualquer providência imediata.

  • O USUÁRIO TERÁ QUE TROCAR O SEU EQUIPAMENTO PARA UTILIZAR O NOVO PROTOCOLO?
Caso o equipamento terminal (modem, roteador, celulares, tablets, entre outros) seja antigo, pode ser necessária a sua adequação para que este possa operar com o novo protocolo. Com o objetivo de padronizar e garantir que novos equipamentos sejam compatíveis, a partir de 2016 só receberão o selo da Anatel (certificação) os equipamentos que estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Agência para uso do IPv6.

  • HÁ OUTRAS VANTAGENS NO IPV6 ALÉM DE MAIOR QUANTIDADE DE NÚMEROS ÚNICOS?
Devido a grande quantidade de endereços disponíveis no IPv6, será possível a conexão direta com a internet de todos os equipamentos da casa com endereço IP válido na internet. Isto facilitará o uso de alguns equipamentos que antes necessitavam de configuração adicional devido ao uso de endereços IP internos não válidos na internet (como babás eletrônicas, por exemplo).

Destaca-se, ainda, que uma das principais mudanças do Ipv6 é a obrigação da adoção do IPsec (extensão do protocolo IP cujo objetivo é ser o método padrão para fornecer privacidade ao usuário), que define um conjunto de protocolos e serviços que combinados fornecem vários tipos de proteções como: Criptografia de dados do usuário de privacidade; Autenticação da integridade de uma mensagem para assegurar que ele não é alterada em uma rota; Proteção contra certos tipos de ataques de segurança, tais como ataques de repetição entre outras.

  • NÃO HÁ RISCO DE TAMBÉM SE ESGOTAREM OS NÚMEROS DE IPV6?
É muito improvável esse cenário dado que a quantidade de endereços disponíveis no IPv6 é de 340 undecilhões de endereços, ou quase 48 x 1018 endereços por habitante do planeta terra.


Fonte: Baboo.
Edição: Diogenes Bandeira - Consultor de Segurança Eletrônica.
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