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UFRGS é condenada a indenizar homem agredido por vigilante no RS


Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estipulou um valor de R$ 5 mil em indenização por danos morais a um homem que foi abordado e agredido verbalmente por um vigilante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O caso ocorreu em abril de 2007 em frente à Faculdade de Odontologia, em Porto Alegre.

Segundo o Tribunal de Justiça, o autor da ação foi abordado na calçada pelo servidor, que teria suspeitado dele quando passou olhando para dentro da faculdade. O segurança pediu que o homem se identificasse por achar seu “comportamento suspeito” ao alegar que muitos furtos e roubos são registrados na região. A vítima se recusou a colaborar e disse palavras de baixo calão ao vigilante. O servidor revidou e, conforme o TJ, desferiu um tapa na cara dele.

“Através da narração dos fatos realizada pelas testemunhas é possível concluir que as agressões verbais e físicas jamais teriam acontecido se o autor não houvesse se recusado a mostrar sua identificação. Conforme os relatos, foi o próprio apelado quem, incomodado com a abordagem, iniciou a discussão que levou às agressões”, analisou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

O TRF4 informou que devido à culpa concorrente, o valor da condenação foi diminuído pela metade, embora a condenação tenha sido confirmada. Para Aurvalle, “nem mesmo a ocorrência de agressões verbais recíprocas justifica o uso da violência física praticada pelo vigilante, ainda mais considerando que não se demonstrou qualquer elemento que levasse à suspeita de que o autor estivesse efetivamente envolvido no furto ao patrimônio da universidade, o que, diga-se, também não justificaria a utilização gratuita da violência física”.

A decisão sobre o caso foi proferida no final de fevereiro. A UFRGS informou que a universidade foi representada pela Procuradoria Regional Federal.
Fonte: G1 - RS.
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