Segue para leitura, excelente declaração do Juíz de direito Maurício Doutor, que relata sua indignação sobre a Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento.
Na qualidade de juiz de direito, aprecio tecnicamente todos os conflitos de interesses com os quais me deparo, solucionando o litígio segundo o ordenamento jurídico vigente no meu país. Ou seja, enquanto técnico, respeito e aplico a legislação; enquanto cidadão também. No entanto, sinto-me suficientemente à vontade para me indignar com algumas de nossas leis. Uma delas é a Lei n. 10.826/03, o ESTATUTO DO DESARMAMENTO. Cada vez que vejo cenas como a abaixo convenço-me mais e mais de que a população precisa se armar. Se o Estado não consegue fazer-se presente em todos os cantos, o particular DEVE ter o direito de defender-se (esse direito todos temos), inclusive com o USO DE ARMA DE FOGO (isso só alguns privilegiados têm). Tenho consciência dos riscos que o armamento pode ocasionar, mas ainda mais consciência dos riscos que o desarmamento já proporcionou. É preciso que também tombem os bandidos, não só os inocentes. Por isso, sou a favor da liberação das armas, com severa punição para quem as empregar indevidamente (e no conceito de indevido não se enquadra a legítima defesa). FICA O DESABAFO!
Nenhum comentário: