Volta e meia as pessoas me perguntam sobre a Polícia do Senado Federal. O que é? Sua função? Como atuam? Creio que é o momento de postar algo sobre esse organismo policial do Estado brasileiro com o intuito de esclarecer algumas dúvidas.
A Polícia do Senado é uma das polícias federais existentes no Brasil. Ao lado dos organismos previstos no art. 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), o Brasil possui outros dois órgãos federais de polícia previstos nos art. 52, XIII e art. 51, VI, ambos da Constituição Federal, que são a Polícia do Senado Federal e Polícia da Câmara dos Deputados, respectivamente. Pois é, o Brasil possui 5 polícias federais, com atribuições diferentes, baseadas no modelo federativo dos EUA, onde existem mais de 30 agências federais de segurança.
Impossível falar das atribuições da Polícia do Senado Federal sem citar o paradigma de sua gênese, a Capitol Police, ou Polícia do Congresso dos EUA. Este órgão policial federal é responsável pela proteção dos congressistas, pelo policiamento do Congresso e arredores do mesmo em Washington (200 quadras), pelas investigações de sua competência e apoio às investigações do Congresso Estadunidense.
A Capitol Police possui aproximadamente 1.800 policiais altamente capacitados e treinados para atuar imediatamente no caso de crises dentro do Congresso. Possui times de intervenção (Containment and Emergency Response Team – CERT) para qualquer evento (inclusive terrorista) que ameace o parlamento, assim como especialistas em materiais perigosos/explosivos e unidades K9 de cães. A grande função dessa polícia é permitir que o Congresso daquele país exerça sua competência de fiscalização e controle da forma mais independente possível, sem necessitar de qualquer órgão de segurança do Poder Executivo (que muitas vezes é o Poder investigado pelo Congresso).
No Brasil, a Polícia do Senado foi criada com base no modelo já testado desde 1828 da Capitol Police. Tem atribuições de uma polícia de ciclo completo, ou seja, realizando o policiamento do Senado, a proteção dos Senadores, as investigações e os inquéritos policiais dos crimes que ocorrem dentro do parlamento e o apoio às Comissões Parlamentares de Inquérito (Resolução n.º 59/2002 do Senado Federal). A grande importância desse organismo policial é dotar o Senado de um poder de polícia essencial para o exercício independente de sua função de controle e de fiscalização, assim como ocorre no modelo estadunidense da Capitol Police.
Por curiosidade, diversos países adotam o modelo de polícias federais nos seus parlamentos. Na Alemanha, por exemplo, é o caso da Bundestag Polizei (Polícia do Congresso Alemão), que é a polícia federal do parlamento daquele país com atribuições similares à Polícia do Congresso dos EUA e da Polícia do Senado Federal. A questão da independência entre os Poderes é o grande motivador da criação desses organismos independentes e desvinculados do Poder Executivo. Assim também é o modelo italiano, japonês, inglês, argentino etc.
A seleção dos policiais legislativos federais do Senado é realizada por concurso público e o curso de formação já é totalmente específico, voltado para as atribuições especiais que irão exercer no parlamento, envolvendo atividade de proteção de dignitários, inteligência, investigação e inquérito, gestão de risco, contrainteligência etc. Para isso, possuem seus agentes, além do treinamento especial, armamentos e equipamentos de última geração para o exercício de suas atribuições.
No caso da atividade de resposta ao terrorismo, a Polícia do Senado Federal possui o Serviço de Inteligência que monitora e apóia a gestão de risco no caso de ameaças ao Senado. Também está capacitada nas atividades de antiterrorismo, exercido pelos times de policiamento interno; e de contraterrorismo, de competência da Delegacia da Polícia do Senado Federal e do Serviço de Operações Especiais (A SWAT da Polícia do Senado Federal.). A promoção da continuidade das atividades do parlamento (Resiliência), no caso do sucesso de um ataque terrorista, está prevista entre as competências da Polícia do Senado, que realiza a análise de risco da Casa e formulação do plano de emergência, bem como tem a função de assessorar a Mesa do Senado no caso de necessidade de mudança da sede do Parlamento (ataque terrorista de grandes proporções).
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