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Plano de Emergência, uma necessidade real na segurança.

Incêndios, explosões, vazamento de produtos químicos inflamáveis e altamente tóxicos são uma constante na rotina de algumas empresas. No mundo atual, as enchentes e as inundações durante todo o período chuvoso costumam castigar impiedosamente as grandes cidades do Brasil. Esses eventos causam enormes prejuízos financeiros às operações das empresas, acarretam grande aborrecimento para os clientes e constituem um fator extremamente negativo para o setor privado devido à falta de planejamento e a omissão do setor público.

Diante desta situação, é um dever do Gestor de Segurança visualizar esses problemas e, de forma sensata e proativa, iniciar um trabalho de “formiguinha” para conscientizar a alta gestão que é necessário e vital ter um Plano de Emergência objetivando saber:

•    O que fazer?
•    Quando fazer?
•    Como fazer?
E o mais importante: Quais os recursos humanos e materiais, além dos recursos financeiros, podem ser canalizados para sanar uma situação de emergência sem paralisar as principais operações da sua empresa?

Dentro desta ótica, o presente artigo ressalta os principais motivos que justificam a implementação de um Plano de Emergência para as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte, independente do ramo de atuação, como forma de fazer a diferença numa situação crítica.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1.  Plano de Emergência – Visão conceitual

De acordo com a ABNT NBR 9441/94 um Plano de Emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimentos, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê e que podem se materializar em determinadas áreas, cessando a ameaça, empregando os recursos disponíveis de forma otimizada.

Assim, um Plano de Emergência constitui um instrumento simultaneamente preventivo e reativo de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos existentes dentro e fora de uma organização (fatores endógenos e exógenos), define atribuições específicas e estabelece os meios organizacionais, humanos e materiais necessários para fazer face ao acidente de ordem natural (enchentes, alagamento, terremoto, chuva de granitos, entre outros) ou provocado de forma negligente, imprudente ou por imperícia do ser humano (vazamento de produtos químicos em via pública, incêndios provenientes de pane na rede elétrica, explosões etc.).

2.2. Vantagens de um Plano de Emergência

Um Plano de Emergência bem elaborado proporciona:

a) Rápida intervenção por parte do Gestor/Administrador que cuida dessa área específica para realizar a contenção da emergência que se materializou de forma inesperada;
b) Racionalização e canalização dos esforços para os setores mais importantes, não deixando que o negócio (core business) da organização fique paralisado;
c) Tentar minimizar a extensão dos danos causados pelos riscos identificados dentro e fora da organização / empresa, impedindo que estes danos se alastrem e venham a prejudicar outras empresas nas áreas adjacentes;
d) A preservação, acima de tudo, de vidas humanas.

2.3. Razões para a elaboração de um Plano de Prevenção

• Identificar os riscos que o empreendimento está exposto e que, a qualquer momento, pode se materializar dentro da empresa;
•  Estabelecer os prováveis cenários de acidentes para os riscos identificados;
•  Define princípios, normas e regras de atuações gerais face aos cenários identificados;
•  Organiza os meios (humanos, materiais e financeiros) que podem ser disponibilizados para uma situação crítica e prevê missões que competem a cada um dos grupos intervenientes envolvidos no Plano de Emergência;
•  Permite desencadear ações oportunas, rápidas e precisas que se destinam a minimizar as consequências do sinistro;
•  Evita confusões, erros, atropelos e a duplicação de atuações;
•  Prevê e organiza antecipadamente o plano de abandono e de contingência;
•  Permite rotinas e procedimentos, os quais poderão ser testados, através de exercícios de simulação.

2.4. Características do Plano de Emergência

Um Plano de Emergência tem algumas características básicas das quais podemos citar:

a) SIMPLICIDADE – Ao ser elaborado de forma simples e concisa, será bem compreendido, evitando confusões e erros por parte dos executantes;
b) FLEXIBILIDADE – Qualquer planejamento (estratégico, tático ou operacional) não pode ser rígido (inflexível). O planejamento deve permitir uma flexibilidade e adaptação às situações não coincidentes com os cenários inicialmente previstos;
c) DINAMISMO – Deve ser atualizado constantemente em função da migração dos riscos para outros ambientes/locais identificados na análise de riscos;
d) ADEQUAÇÃO – Deve estar adequado à realidade da empresa e aos meios disponibilizados pela mesma;
e) PRECISÃO – Deve ser claro na atribuição de responsabilidades, por isso se realiza o treinamento periódico para identificar e corrigir as possíveis falhas existentes durante a execução (Ciclo PDCA).

2.4. Objetivos do Plano de Emergência

Os objetivos da implantação do Plano são:

• Dotar o empreendimento (escolas, creches, faculdades, empresa, condomínios verticais e horizontais, laboratórios, centro de pesquisas, parques de armazenamento de cargas e de produtos inflamáveis, transportadoras de cargas etc.) de um nível de segurança eficaz e eficiente;
• Tentar limitar as conseqüências de um acidente ao espaço físico da empresa, através das barreiras de contenção criadas;
•  Sensibilizar para a necessidade de conhecer e praticar os “procedimentos de auto-proteção”, por parte de todos os colaboradores de uma determinada empresa, em caso de acidente. Afinal de contas, só pode proteger alguém se você estiver protegido;
•  Co-responsabilizar toda a população fixa do local, no cumprimento das normas de segurança;
• Preparar e organizar os meios humanos, organizacionais e materiais existentes para garantir e salvaguardar as pessoas e os bens (tangíveis e intangíveis), em caso de ocorrência de uma situação perigosa.

2.5. Metas a serem alcançadas pelo Plano de Emergência

• Envolvimento de todos os setores da empresa (Recursos Humanos, Logística, SESMT, Financeiro, Estratégico, Segurança do Trabalho, Depto. de Segurança Patrimonial, entre outros);
•  Conhecimento real e pormenorizado das condições de segurança (compra e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, o que prever a (NR 6) Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego);
• Eficácia e eficiência durante o planejamento, realizando as devidas correções quando necessário, certificando-se através das verificações (check-list), e através da ação realizando o treinamento (PDCA). Esta é a responsabilidade do responsável pela elaboração do Plano de Emergência do empreendimento;
•  Identificação de todas as carências e situações e disfunções detectadas;
• Organização centrada e exata de todos os recursos humanos e materiais, tendo em vista a rápida atuação das equipes em uma situação de emergência para maximização das possibilidades de resposta e contenção do problema logo na primeira intervenção;
•  Facilitar o desencadeamento do Plano de Abandono de Área das instalações prediais se a situação exigir;
•  Facilitar a elaboração do Plano de Contingência.

2.6. Etapas para a elaboração do Plano de Emergência

A elaboração de um plano de emergência deve incluir estudos prévios minuciosos (APE - Analise Preliminar de Risco) que, em conjunto com a estrutura interna de segurança já existente no local, constituem etapas sistematizadas de contenção dos riscos identificados, em qualquer situação de emergência. Para isso é importante:

• Mapear todo o espaço existente das instalações prediais, identificando os pontos críticos e vulneráveis dentro da empresa;
• Identificar os riscos na área interna com base no Mapa de Riscos Ambiental previamente elaborado pelo setor de segurança do trabalho, conforme estabelece a NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• Repassar para o departamento de Recursos Humanos a necessidade de capacitar os colaboradores (Cursos: Atendimento Pré Hospitalar, Brigada de Incêndio, Curso de Bombeiro Civil entre outros);
•  Levantar os meios e recursos existentes;
•  Promover a continuidade na elaboração do Plano de Abandono de Área;
•  Promover a continuidade na elaboração do Plano de Contingência.

3. CONCLUSÃO

É importante frisar que o Gestor / Administrador é uma peça fundamental do processo. Assim, ao realizar uma Análise de Risco do empreendimento para posterior elaboração de um Plano de Emergência ou mesmo um simples Plano de Ação, estar atento aos mínimos detalhes, ter um olhar diferenciado para identificação destes riscos, neste caso o trabalho em conjunto com os setores de Segurança do Trabalho, é um requisito fundamental para o sucesso do Plano de Emergência. Desta forma, a união faz a força e o planejamento preventivo faz a diferença.

Por: André Luiz Padilha Ferreira, Gestor de Segurança Privada e MBA em Recursos Humanos. Membro do Conselho Regional de Administração / PA.

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