O juiz Flávio Gaspar Salles Vianna, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, condenando a Protege S.A, uma das maiores empresas de segurança e transporte de valores do país, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa também deve adequar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além de conceder intervalos intrajornada e efetivar o registro de ponto conforme determina a lei.
Com
a sentença, a empresa não pode submeter seus empregados a regime de
trabalho extraordinário superior ao limite legal de 2 horas extras
diárias, além de conceder intervalo para refeição e descanso. Para isso,
a Protege deve controlar os horários de entrada, saída e repouso dos
funcionários com registro mecânico, manual ou sistema eletrônico. Cerca
de 600 trabalhadores serão beneficiados pela decisão.
De
acordo com o juiz, a exigência da prestação de jornada extenuante
atinge direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa
humana e o valor social do trabalho.
“Infringir
normas de saúde, higiene e segurança do trabalho em prol do resguardo
dos interesses econômicos da empresa importa não só em violação
constitucional como em prática de conteúdo que amplifica os riscos
inerentes ao trabalho, prejudica a saúde do trabalhador e causa lesão
aos interesses difusos e coletivos”, explicou.
O
inquérito contra a Protege foi instaurado pela procuradora Cláudia
Marques de Oliveira em 2009, mediante denúncias remetidas pela Justiça
do Trabalho. Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho
em reclamações trabalhistas de ex-funcionários da transportadora de
valores condenavam a empresa por jornada excessiva, horas extras não
pagas, entre outras irregularidades. No
decorrer das investigações, o Ministério do Trabalho e Emprego efetuou
duas fiscalizações na unidade da Protege em Campinas, ocasiões em que a
empresa foi multada por prorrogar jornada de trabalho além do limite
legal. A
procuradora ainda juntou no processo dezenas de decisões judiciais
condenando a investigada pela submissão de empregados a jornadas
extenuantes, em ações individuais e coletivas.
Chamada
pelo MPT a prestar esclarecimentos, a empresa afirmou não cometer
irregularidades, já que, segundo seus representantes, uma norma coletiva
dava respaldo para a adoção de escala de trabalho 12x36.
“Tanto
a interpretação da Constituição da República, como das normas
infraconstitucionais (artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho),
deve se dar à luz dos princípios e com olhar voltado para as normas que
asseguram a saúde e segurança do trabalhador. Os sobrecitados
dispositivos não autorizam o trabalho em 12 horas consecutivas, jornada
extremamente exaustiva para o obreiro e prejudicial à sua saúde, ainda
que seguida de descanso de 36 horas consecutivas”, escreve o magistrado. Em
caso de descumprimento das obrigações proferidas na sentença, a Protege
S.A será submetida ao pagamento de R$ 12 mil por trabalhador encontrado
em situação irregular, além de multa de R$ 15 mil por infração e por
constatação de irregularidade, até o limite de R$ 10 milhões. O valor
será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Fonte: ASCOM PRT-15
Protege S.A sofre condenação de R$ 1 milhão por submeter trabalhadores a jornadas excessivas.
Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica
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18:11:00
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