A juíza Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinado à empresa GP Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. que se abstenha de utilizar a escala 12x12 (12 horas trabalhadas seguidas de 12 horas de descanso), passando a limitar a jornada de trabalho dos empregados a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A decisão também obriga a GP a pagar horas extras aos funcionários que cumprirem jornada extraordinária, utilizando como base de cálculo os adicionais convencionais (equivalente a 50% da hora trabalhada) ou, à falta destes, dos índices legais. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por item, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A liminar beneficia aproximadamente 18 mil trabalhadores.
Os
fatos trazidos na ação civil pública (ACP) movida pelo MPT têm respaldo
em dois inquéritos conduzidos pelo procurador Nei Messias Vieira e
também em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes de
Piracicaba e Região (Sindivigilância), cujos autos encontram-se juntados
na ACP.
“Conforme
alegou referido sindicato na ação coletiva, os empregados trabalham 12
horas diárias em escalas semanais variadas, como 4x2, 5x2, 5x1, 6x1 e
outras, jornada considerada ilegal, pois conforme os artigos 58 e 59 da
convenção coletiva da categoria em sua cláusula 15, a jornada de 12
horas somente é permitida em situações isoladas e pontuais, e com
subsequentes 36 horas de descanso”, explica Messias. O
MPT ainda ingressou com pedidos para que a empresa pague as horas
extras devidas aos funcionários, uma vez que ficou comprovado o não
pagamento de adicional por jornada excedente. “Resta
patente que a jornada de trabalho excessiva, sem intervalos regulares e
razoáveis para descanso e recuperação da higidez mental, podem
desencadear uma série de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho,
mormente em atividades de estresse extremo como a de vigilância armada”,
fundamenta a juíza em sua decisão. Por
fim, a decisão estabelece a obrigação de afixar o conteúdo da liminar
em quadros de avisos nas dependências da empresa, assim como o informe,
nos recibos de pagamento salarial, sobre seu ajuizamento, sob pena de
multa de R$ 20 mil, ao FAT. No
mérito da ação, o MPT pede a condenação da GP ao pagamento de R$ 1
milhão por danos morais coletivos. A empresa pode contestar a decisão no
Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0001700-53.2012.5.15.0032 ACP 2ª VT Campinas
Empresa de vigilância não pode adotar jornada 12x12.
Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica
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17:55:00
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Prezado, obrigado por ter postado o assunto referente ao Grupo GP.
ResponderExcluirEstive levantando informações sobre as melhores empresas de segurança presentes no Estado de São Paulo e a Prosegur encontra-se entre as melhores, digo ate o presente momento.
Companheiro, desde já desejo-lhe um 2013 repleto de paz, saúde e sabedoria!
Att. QRA-ALFA – QAP/QRV...