Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença de primeiro grau que condenou a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos e a empresa Power Segurança e Vigilância a pagar
indenização por danos morais a um homem agredido por um agente de
segurança, quando vendia mercadorias numa estação de trem em São Paulo. A
decisão é da A 10ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o
voto do relator, desembargador Roberto Maia, ficou comprovado no
processo que o homem passou por constrangimentos indevidos nas
instalações da CPTM. Testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo
na abordagem e que o requerente teria deixado a sala da estação Barra
Funda bastante ferido. O relator também afirma que a conclusão do
exame de corpo de delito deve ser aproveitada porque o laudo respondeu a
todos os quesitos de maneira categórica e não há qualquer prova de que a
perícia foi viciada. “A versão narrada na petição inicial foi
comprovada e ambas as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos
causados ao demandante. A CPTM, por ter falhado na garantia da segurança
dos que se encontram em suas dependências e, a Power, por seus
funcionários terem abusado do poder de polícia que lhes foi delegado,
indo além do necessário para coibir o comércio ilegal”, afirmou Roberto
Maia. Cada uma das empresas deverá pagar indenização no valor de
10 salários mínimos.Também participaram do julgamento do recurso os
desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone. A
votação foi unânime. A CPTM alegava, entre outras coisas, que o
homem foi encaminhado até a sala apenas para que fosse feita sua
qualificação. Também, que o exame de corpo de delito fora realizado 16
dias após o incidente, o que não confirmaria o nexo causal entre a
suposta agressão e o dano. A empresa Power também recorreu alegando que
o segurança apenas se defendeu das agressões do autor da ação.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
CPTM e Power terão de indenizar homem agredido.
Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica
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19:42:00
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