O deputado federal Edio Lopes (PMDB/RR) apresentou na última
semana um projeto de lei visando alterar o estatuto do desarmamento, com o
propósito de tornar mais simples as renovações de registro e porte de armas de
fogo. Pela proposta, é acrescido mais um requisito para a concessão inicial das
autorizações pela polícia federal: a comprovação de acuidade visual. Em
contrapartida, nas renovações, que passariam a ser a cada cinco anos, se
deixaria de exigir os testes práticos e a comprovação de aptidão psicológica,
substituídos pela comprovação do novo requisito inserido.
Festejada por alguns combatentes do estatuto do desarmamento
e apresentada pelo próprio autor como voltada a facilitar a vida do cidadão que
precisa do acesso às armas de fogo, a proposta é recebida com ressalvas por
especialistas no assunto. Para o pesquisador em segurança pública e diretor da
ONG Movimento Viva Brasil, Fabricio Rebelo, a proposta é contraditória: “a
ampliação do prazo de validade dos
registros de três para cinco anos e a dispensa dos testes prático e
psicológico nas renovações são extremamente positivas, mas incluir na
legislação atual um novo requisito para a sua concessão inicial não pode
ser
visto como elemento facilitador, mesmo que sob o pretexto de simplificar
as
renovações, pois isso cria mais dificuldades já no início do processo,
podendo
conduzir a um número ainda maior de indeferimentos pela Polícia Federal”, alega.
Para Rebelo, “se o
objetivo é só facilitar as renovações, não há razão para se ampliar os hoje já
tão rígidos requisitos para a concessão, bastando que se regule, apenas, as
próprias renovações, com um dispositivo que substitua as comprovações atuais
pelo exame de acuidade visual”. O pesquisador ainda considera sem sentido a
inclusão da nova exigência inicial, pois não está sendo eliminada a comprovação
de capacitação técnica: “a proposta não
retira a exigência da capacitação técnica para a obtenção do registro e do
porte, e essa comprovação prevê um rigoroso teste de tiro, no qual jamais
alguém com baixa acuidade visual pode ser aprovado. Logo, não há razão para se
exigir as duas comprovações ao mesmo tempo, o que, na prática, tornará ainda
mais burocrática a concessão inicial das autorizações”, pondera.
O futuro da proposta na Câmara também é questionado, pois,
segundo o pesquisador, já não se poderia discutir o tema na atual legislatura.
“A apresentação da proposta chega a ser
surpreendente, pois o próprio deputado Edio Lopes foi relator do PL 750/11, que
pretendia incluir a acuidade visual dentre os requisitos para a concessão do
registro e do porte e que foi, com o voto dele, rejeitado e arquivado. Esta
rejeição, de acordo com o art. 110 do Regimento Interno da Câmara, impede a
apreciação de outra proposta sobre o mesmo assunto nesta legislatura, salvo se
apresentada conjuntamente pela maioria absoluta dos deputados, o que não é o
caso”, assevera Rebelo.
O novo projeto recebeu o número 4.444/12 e aguarda seu
despacho inicial na Câmara. Para conferir sua tramitação e a íntegra do texto, acesse o link: PL 4.444/2012
Projeto cria nova exigência para registro de arma.
Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica
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20:02:00
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