Missão:
Desenvolver e executar a atividade de Inteligência de Estado.
Visão:
Ser reconhecida pelo governo e pela sociedade como a agência de Inteligência do Estado brasileiro.
Objetivos Estratégicos:
1. Tornar o produto ABIN essencial para o processo decisório nacional.
2. Aumentar o valor agregado do produto ABIN.
3. Engajar os servidores no esforço para a busca de objetivos comuns.
4. Adequar a estrutura e o ordenamento jurídico.
2. Aumentar o valor agregado do produto ABIN.
3. Engajar os servidores no esforço para a busca de objetivos comuns.
4. Adequar a estrutura e o ordenamento jurídico.
Competências:
Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a
Abin tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política
e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação
específica.
Compete, ainda:
Compete, ainda:
I - executar a Política Nacional de
Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de
Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;
II - planejar e executar ações,'
inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a
produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da
República;
III - planejar e executar a
proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à
segurança do Estado e da sociedade;
IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e
VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.
A
Abin, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), tem
a seu cargo: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a
atividade de Inteligência. Em conseqüência, cabe-lhe a atribuição de
executar a Política Nacional de Inteligência no mais alto nível do
governo, de forma a integrar os trabalhos dos demais órgãos setoriais
de Inteligência do país. A Abin tem como competência assessorar o Chefe
de Estado no desempenho de suas elevadas funções, sobretudo em caráter
preventivo, assegurando-lhe o conhecimento antecipado de fatos e
situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e
segurança do país.
Órgão de Estado ou de Governo?
A Abin é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. O Estado
brasileiro é permanente. Os Governos, transitórios. A Abin não tem
qualquer vínculo político partidário. É um instrumento de Estado,
voltado para a defesa da sociedade brasileira, absolutamente
apartidário. Seu compromisso ideológico é, de forma única e exclusiva,
com a democracia.
A Agência Brasileira de Inteligência atua em duas vertentes:
1- INTELIGÊNCIA: Por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
2- CONTRA-INTELIGÊNCIA: Pela adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.
Essa divisão busca atender às necessidades rotineiras do processo decisório presidencial. A Abin atua no acompanhamento de fatos emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar tanto oportunidades quanto possíveis ameaças ao Estado Democrático de Direito.
1- INTELIGÊNCIA: Por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
2- CONTRA-INTELIGÊNCIA: Pela adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.
Essa divisão busca atender às necessidades rotineiras do processo decisório presidencial. A Abin atua no acompanhamento de fatos emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar tanto oportunidades quanto possíveis ameaças ao Estado Democrático de Direito.
As ações da Agência Brasileira de Inteligência são controladas e fiscalizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
No Executivo, tem-se o controle interno, de responsabilidade da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (supervisão e execução da Política Nacional de Inteligência) e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET), que inspeciona a aplicação de verbas orçamentárias.
O controle externo, a cargo do Poder Legislativo, é exercido pelo Tribunal de Contas da União (gestão de recursos orçamentários) e pela Comissão Mista do Congresso Nacional (ações decorrentes da Política Nacional de Inteligência). Esta Comissão é integrada pelas lideranças majoritárias e minoritárias do Congresso Nacional e pelos presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Valores:
1. Lealdade - fidelidade ao Estado Democrático de Direito e aos seus
fundamentos, bem como aos compromissos assumidos junto à sociedade
brasileira.
2. Imparcialidade – isenção, no exercício da atividade de Inteligência, de juízos de valor decorrentes de interesses ou convicções pessoais de caráter filosófico, ideológico, religioso, político, societário ou corporativo.
3. Profissionalismo – dedicação, compromisso e empenho nas atividades
desenvolvidas e no cumprimento da missão institucional somada à busca
contínua de aperfeiçoamento pessoal e profissional.
4. Cooperação – soma de esforços compartilhados, visando alcançar os objetivos institucionais.
5. Segurança – empenho constante no emprego de medidas que assegurem o
tratamento adequado de assuntos sigilosos, a integridade física dos
servidores e minimizem os riscos no desenvolvimento das ações de
Inteligência.
6. Excelência do produto – esforço para que o produto da Agência seja
ímpar, oportuno e que a atividade de Inteligência tenha sido
determinante para seu conteúdo, de forma que o usuário, ao recebê-lo,
possa tomar decisões eficientes.
Ética na Abin:
O principal alicerce da Ética na Abin é a Constituição Federal, sobretudo os princípios contidos nos artigos 1º e 37. Os incisos e parágrafo único do artigo 1º dão enquadramento deontológico à atividade de Inteligência de Estado, pois são fundamentos da República - soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais, pluralismo político e o povo como fonte do poder. Já o artigo 37 impõe aos agentes públicos, no cumprimento de suas atribuições, a observância plena dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O exercício da função pública na ABIN, exige, daqueles que a desempenham, conduta compatível com os preceitos éticos e morais: respeito aos valores institucionais, rígida observância de normas éticas, conduta ilibada, cortesia e urbanidade nas relações profissionais e pessoais. Exige, ainda, do agente público a estrita legalidade das ações, o sigilo profissional, a dignidade, o decoro e a honra no cumprimento de suas atribuições.
Em linhas gerais, a ética na atividade de Inteligência preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.
O principal alicerce da Ética na Abin é a Constituição Federal, sobretudo os princípios contidos nos artigos 1º e 37. Os incisos e parágrafo único do artigo 1º dão enquadramento deontológico à atividade de Inteligência de Estado, pois são fundamentos da República - soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais, pluralismo político e o povo como fonte do poder. Já o artigo 37 impõe aos agentes públicos, no cumprimento de suas atribuições, a observância plena dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O exercício da função pública na ABIN, exige, daqueles que a desempenham, conduta compatível com os preceitos éticos e morais: respeito aos valores institucionais, rígida observância de normas éticas, conduta ilibada, cortesia e urbanidade nas relações profissionais e pessoais. Exige, ainda, do agente público a estrita legalidade das ações, o sigilo profissional, a dignidade, o decoro e a honra no cumprimento de suas atribuições.
Em linhas gerais, a ética na atividade de Inteligência preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio. O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.
Legislação de Inteligência.
Aqui você encontra as principais leis e decretos relacionados com a atividade de Inteligência:
1.Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nos 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006;
2.Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 - Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências;
3.Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
4.Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências;
5.Decreto nº 4.872, de 6 de novembro de 2003 - Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999;
6.Decreto nº 5.388, de 7 de março de 2005 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência;
7.Decreto nº 5.525, de 25 de agosto de 2005 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência;
8.Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
1.Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nos 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006;
2.Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 - Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências;
3.Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
4.Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências;
5.Decreto nº 4.872, de 6 de novembro de 2003 - Dá nova redação aos arts. 4º, 8º e 9º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999;
6.Decreto nº 5.388, de 7 de março de 2005 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência;
7.Decreto nº 5.525, de 25 de agosto de 2005 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência;
8.Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, é a CIA Brasileira.
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05:09:00
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Quais são as atribuições do Oficial Técnico de Inteligência e do Agente Técnico de Inteligência?
ResponderExcluirDe acordo com a Lei nº 11.776/2008, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, o Oficial Técnico de Inteligência tem a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico à atividade de Inteligência. II - desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e III - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.
Compete ao Agente Técnico de Inteligência oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas para o Oficial Técnico de Inteligência.
Onde serão lotados os Oficias Técnicos de Inteligência e Agentes Técnicos de Inteligência?
ResponderExcluirSerão lotados na sede da ABIN, em Brasília/DF.
Qual é a remuneração inicial dos titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e Agente de Inteligência?
ResponderExcluir- Oficial Técnico de Inteligência: R$ 11.941,08
- Agente Técnico de Inteligência: R$ 4.422,62
OBS: VALORES DO ANO DE 2010.
Quais são as exigências para tomar posse nos cargos de Oficial Técnico de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência?
ResponderExcluirConforme estabelece o item 4 do edital de abertura do certame, constituem requisitos básicos para investidura no cargo:
- ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;
- ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
- estar no gozo de seus direitos políticos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
- possuir carteira de identidade civil;
- possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/área, conforme indicado no edital de abertura do certame.
- apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
- apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;
- ter Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria “B”, no mínimo, com prazo de validade vigente.
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial; e
- apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da posse.
- cumprir as determinações do edital de abertura.